Secretaria de Estado de Educação
PROCESSO DE SELEÇÃO SEE-MG
PROGRAMA EDUCACIONAL DE ATENÇÃO AO JOVEM
(PEAS Juventude)
No. 02/2008
Seleção pública de propostas de Grupos de Desenvolvimento Profissional do PEAS Juventude (GDPEAS) para apoio a projetos voltados para a promoção do protagonismo juvenil em escolas estaduais de MG que oferecem as séries finais do ensino fundamental e/ou ensino médio
A Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), no âmbito do Programa Educacional de Atenção ao Jovem (PEAS Juventude), acolherá propostas de constituição de Grupos de Desenvolvimento Profissional (GDPeas) nas escolas que oferecem as séries finais do ensino fundamental e/ou o ensino médio para apoio científico-pedagógico e financeiro a projetos voltados para a promoção do protagonismo juvenil, na forma e condições estabelecidas neste Processo de Seleção.
1. OBJETIVO
Este Processo de Seleção tem por objetivo selecionar propostas de constituição de Grupos de Desenvolvimento Profissional (GDPeas) em escolas estaduais que ofereçam os anos finais do ensino fundamental e/ou o ensino médio com a finalidade de dar apoio científico-pedagógico e financeiro, em 2009, a 600 projetos inovadores voltados para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, através de ações de caráter educativo e participativo, focalizadas nas questões relacionadas à afetividade e sexualidade, juventude e cidadania, mundo do trabalho e perspectiva de vida, tendo o protagonismo como eixo norteador das ações.
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Serão selecionadas propostas de GDPeas que pretendam desenvolver projetos que estejam relacionados à criação, desenvolvimento, melhoria e aperfeiçoamento de:
2.1.1 ações formativas, informativas e reflexivas com os alunos envolvidos, de forma lúdica e participativa;
2.1.2 atividades didáticas e metodologias que estimulem o protagonismo juvenil.
2.2 As propostas de projeto deverão focalizar uma das seguintes áreas temáticas:
2.2.1 Afetividade e sexualidade
2.2.2 Juventude e cidadania
2.2.3 Mundo do trabalho e perspectiva de vida.
3. ELEGIBILIDADE
Poderão se candidatar ao apoio científico-pedagógico e financeiro professores e especialistas em educação, efetivos ou designados, reunidos num Grupo de Desenvolvimento Profissional (GDPeas) constituído segundo as normas estabelecidas no Anexo I deste Processo de Seleção e que estejam em atividade em uma mesma escola estadual que ofereça as séries finais do ensino fundamental e/ou ensino médio.
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
As características específicas das propostas de cada área temática estão definidas de modo sumário no Anexo II deste Processo de Seleção e de modo mais completo no Guia de Orientação ao GDPeas para inscrição de projeto no processo de seleção que está disponível no sítio da SEE-MG, no endereço: www.educacao.mg.gov.br.
São características gerais indispensáveis de cada proposta:
· Cada GDPeas somente poderá apresentar uma única proposta de projeto em resposta a este Processo de Seleção. Poderá existir mais de um GDPeas inscrito por escola e, em conseqüência, mais de uma proposta de projeto por escola.
· Uma mesma escola poderá ter mais de um GDPeas selecionado, desde que sejam de áreas temáticas diferentes.
· Um mesmo professor ou especialista somente poderá estar inscrito em um único GDPeas em cada escola em que estiver atuando.
· É obrigatória a aprovação da proposta pelo Colegiado da Escola. Os GDPeas selecionados deverão enviar à Coordenação do PEAS Juventude, após publicação dos resultados de seleção, declaração assinada pelo Diretor da escola comprovando a aprovação do projeto pelo Colegiado da Escola.
· Cada proposta deverá ser dimensionada para ser executada no período de um ano letivo. A continuidade do trabalho em ano posterior dependerá de avaliação do trabalho realizado.
· No ato de inscrição deverá ser indicada a área temática em que a proposta de projeto se insere.
A inscrição de cada proposta será feita por meio do preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição, segundo modelo e instruções constantes do Anexo III.
· Somente serão aceitas as inscrições realizadas via web. Durante todo o período de inscrição, o Formulário de Inscrição estará disponível no sítio da SEE-MG: www.educacao.mg.gov.br. Alterações na proposta poderão ser realizadas até o último dia de inscrição.
· Também deverão preencher a Ficha de Inscrição na web os GDPeas que tenham obtido avaliação positiva pelo trabalho realizado em 2008 e cuja continuidade em 2009 tenha sido recomendada pela equipe de orientação e pela Coordenação do PEAS Juventude.
· Somente poderá ser indicado como Coordenador e Subcoordenador de GDPeas o professor ou especialista em educação que tenha familiaridade no uso da informática, devendo saber, no mínimo, utilizar um editor de texto, navegar na Internet e enviar mensagens por e-mail
5. APOIO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO E FINANCEIRO
Para cada proposta selecionada será indicado um orientador científico-pedagógico pela SEE-MG para auxiliar a equipe do GDPeas na execução do seu projeto em 2009 e para acompanhar e avaliar o trabalho realizado.
Regionalmente, os GDPeas serão acompanhados por técnicos das superintendências regionais de ensino designados como Coordenadores Regionais.
No âmbito deste Processo de Seleção serão disponibilizados recursos financeiros suficientes para apoiar a execução de até 600 (seiscentas) propostas de projeto, com apoio financeiro de R$6.000,00 (seis mil reais) por GDPeas selecionado.
Serão permitidas despesas correntes e de capital, compreendendo:
· Despesas Correntes: material de consumo, softwares, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, pagamento de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens e diárias.
· Despesas de Capital: equipamento e recursos didáticos, material permanente, material bibliográfico.
A distribuição desses recursos por esses dois elementos de despesa será feita posteriormente segundo normas estabelecidas pela SEE-MG. Os recursos serão descentralizados para a escola, por meio de Termo de Compromisso a ser assinado pelo Diretor da Escola, respeitando-se a disponibilidade orçamentária da SEE-MG.
Os equipamentos adquiridos com recursos deste Processo de Seleção serão integrados ao patrimônio da escola ou à unidade a que pertença o GDPeas.
6. COMPROMISSOS DOS PROPONENTES
A Direção da Escola compromete-se a acompanhar, apoiar e estimular os professores e especialistas envolvidos no(s) GDPeas selecionado(s), criando as condições para que as metas propostas sejam alcançadas.
Para participar deste Processo de Seleção, o GDPeas deverá ter acesso à Internet.
A escola, por intermédio de sua Caixa Escolar, deverá se responsabilizar pela gestão financeira dos recursos destinados ao projeto e por sua devida prestação de contas.
Os integrantes do GDPeas se comprometem a estabelecer e cumprir plano de trabalho que integralize plano de Formação Inicial (24 horas), Formação Continuada(56 horas) e Execução do Projeto (100 horas), com acompanhamento do orientador, do coordenador regional e equipe do Peas Juventude da SEE-MG. Durante o período de execução do plano de trabalho, os integrantes do GDPeas devem dedicar pelo menos 5 (cinco) horas semanais de estudo e trabalho, integralizando 180 (cento e oitenta) horas em um ano, com acompanhamento do orientador da área temática dos coordenadores regionais e coordenação do Peas Juventude da SEE-MG.
O Coordenador do GDPeas se compromete a participar das atividades de elaboração do Plano de Projeto a serem realizadas no período compreendido entre a publicação dos resultados da seleção e o dia 01 de março de 2009 e a cumprir as atribuições que lhe competem no projeto. Na impossibilidade de participação do Coordenador, o Subcoordenador deverá substituí-lo.
Será conferido certificado de participação aos membros do GDPeas, com declaração do tempo efetivamente dedicado ao projeto, desde que tenham participado de mais de 50% das atividades programadas
7. DESPESAS NÃO FINANCIÁVEIS
Não serão permitidas despesas de pagamento, a qualquer título, a servidor público efetivo ou designado que integre o quadro de pessoal da administração estadual, direta ou indireta, por serviços prestados ao GDPEAS ou à Escola.
8. PRAZOS
Lançamento do Processo de Seleção
08/set/08
Disponibilização do Formulário de Inscrição na Internet
10/set/08
Período de inscrição de projetos novos
10 a 30/set/08
Divulgação de resultados de seleção
25/out/08
Apresentação de documento comprobatório da aprovação da proposta pelo Colegiado da Escola
05/11/08
O horário para envio da versão eletrônica, na data limite para apresentação das propostas, é até as 18h (dezoito horas).
05/novembro é a data limite para postagem, por sedex, do documento de comprovação da aprovação do projeto pelo Colegiado da Escola.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O prazo de execução dos projetos será de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de janeiro de 2009.
10 PROCEDIMENTOS
10.1. Apresentação de Proposta
A inscrição da proposta deverá ser feita no período estabelecido no item 8 deste Processo de Seleção, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível na Internet, no endereço: www.educacao.mg.gov.br. O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no próprio Formulário. Alterações poderão ser feitas até o último dia previsto para inscrição.
Posteriormente à divulgação dos resultados, os GDPeas selecionados deverão enviar à SEE-MG, até a data prevista no mesmo item 8, declaração assinada pelo Diretor da escola comprovando a aprovação da proposta do GDPeas pelo Colegiado da Escola.
O documento deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação de MG
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação
PROCESSO DE SELEÇÃO SEE-MG – PEAS JUVENTUDE – 02/2008
Coordenação do PEAS Juventude
Av. Amazonas, 5855, Bloco C, Sala B10 – Bairro Gameleira
Belo Horizonte – MG – CEP: 30510-000
10.2. Julgamento das Propostas
O julgamento e seleção das propostas que receberão apoio científico-pedagógico e financeiro será realizado por uma Comissão de Seleção designada pela SEE-MG e constituída por representantes da SEE-MG e especialistas das áreas temáticas abrangidas pelos projetos.
A Comissão de Seleção analisará o mérito das propostas de acordo com os critérios a seguir, passíveis de valoração em termos de graus de atendimento para a análise comparativa das propostas concorrentes. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
CRITÉRIOS
NOTAS
1.
Preenchimento completo e correto da Ficha de Inscrição e da proposta de projeto
0 a 3
2.
Adequação do objetivo geral do projeto
0 a 3
3.
Atendimento da proposta de projeto às condições estabelecidas no Item 2 – Objetivos Específicos deste Processo de Seleção
0 a 3
4.
Enquadramento do projeto na área temática adequada à proposta de trabalho
0 a 3
5.
Abrangência do projeto
0 a 3
6.
Adequação da justificativa do projeto
0 a 3
7.
Adequação das principais ações
0 a 3
8.
Resultados esperados
0 a 3
10.3 Seleção das Propostas
As propostas classificadas pela Comissão de Seleção serão submetidas à apreciação da Coordenação do Programa Educacional de Atenção ao Jovem (PEAS Juventude) para decisão final.
Do total de 600 projetos será deduzido o número correspondente aos GDPeas selecionados no Processo de Seleção 02/2008 cuja continuidade foi recomendada por avaliação realizada pela equipe de orientadores, coordenadores regionais e pela Coordenação do PEAS Juventude da SEE-MG. As vagas remanescentes serão destinadas aos novos projetos selecionados.
10.4 Acompanhamento e Avaliação
O acompanhamento e avaliação dos projetos serão realizados pela Coordenação do Programa Educacional de Atenção ao Jovem (PEAS Juventude), com suporte da equipe de orientadores e técnicos das superintendências regionais de ensino vinculados ao Peas Juventude.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O resultado final será divulgado no sítio da SEE-MG: www.educacao.mg.gov.br e publicado no Minas Gerais.
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Processo de Seleção poderão ser obtidos na Coordenação do PEAS Juventude da SEE-MG, tel (31)3379.8556 e e-mail: dcrh.peas@educacao.mg.gov.br
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2008.
Vanessa Guimarães Pinto
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Normas para constituição de Grupos de Desenvolvimento Profissional (GDPeas)
I. Sobre o Programa Educacional de Atenção ao JOVEM (PEAS Juventude)
O Programa Educacional de Atenção ao Jovem (PEAS Juventude) existe há mais de 14 anos e tem por finalidade criar na escola ambiente e oportunidades que favoreçam a criatividade, a iniciativa e o protagonismo dos alunos. É um programa profundamente comprometido com a transformação da escola por meio da valorização da participação dos alunos e desenvolvimento profissional dos educadores.
O Grupo de Desenvolvimento Profissional (GDPeas) é um grupo estratégico do PEAS Juventude. Está vinculado a uma única escola, a qual funciona como unidade básica de referência e se constitui como espaço de realização das atividades do Programa.
Os GDPeas são grupos constituídos por professores e especialistas de uma mesma escola (mínimo de oito participantes), por meio de adesão voluntária ao PEAS Juventude para participar da formação continuada e desenvolvimento do projeto por eles proposto.
Em cada GDPeas existe um Coordenador e um Subcoordenador, escolhidos por seus pares. A função do Coordenador é liderar o grupo no desenvolvimento do projeto por ele proposto nesse Processo de Seleção.
O Coordenador do GDPeas, escolhido pelos colegas integrantes do grupo, é uma referência importante para a estruturação do grupo pelo papel que lhe é atribuído no PEAS. Pela liderança e influência junto aos colegas que o elegeram, ocupa uma posição central para o funcionamento e sucesso do projeto.
Todo GDPeas deve eleger, também, um Subcoordenador para auxiliar o Coordenador e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
O Coordenador, se for professor e atender às exigências constantes no Anexo IV (Ofício Circular DGEP/SPS Nº 006/2008, de 07 de abril de 2008), poderá receber, em 2009, o pagamento de até 5 (cinco) módulos aulas semanais para cumprir as tarefas que lhe são destinadas.
O Orientador de GDPeas é um profissional qualificado, com experiência na formação de educadores e com capacidade e sensibilidade para reconhecer como legítimos os problemas vivenciados na escola. Ele é o responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação dos grupos.
Todo GDPeas tem um projeto comum: o seu Projeto de Desenvolvimento Profissional que deve se encaixar numa das seguintes áreas: afetividade e sexualidade, juventude e cidadania, mundo do trabalho e perspectiva de vida.
A elaboração e execução do projeto constituem contexto e condição para o desenvolvimento profissional do grupo. São uma estratégia singular pelo seu valor formativo de identidades profissionais e de abertura para novas práticas educativas.
II. Normas para constituição de GDPeas e inscrição de projeto
1. A formação de um GDPeas começa pela reunião de um grupo de professores ou especialistas de educação (8 a 16 integrantes), todos de uma mesma escola estadual. Os integrantes podem ser efetivos ou designados, atuar em turnos e níveis de ensino diferentes e lecionar disciplinas diferentes.
2. Cada escola pode organizar e competir com mais de um GDPeas, desde que sejam de áreas temáticas diferentes e que cada um deles atenda ao quantitativo estabelecido no item 1. Um mesmo professor ou especialista só pode participar de um único GDPeas, mesmo que haja mais de um grupo na sua escola.
3. Uma vez constituído o GDPeas, seus integrantes devem eleger o Coordenador e o Subcoordenador, que deverão ter algumas características importantes ao desempenho das funções de coordenação: liderança, empatia, facilidade de comunicação, competências específicas para desenvolver os encargos decorrentes, conforme avaliação do próprio grupo.
4. Em seguida, o GDPeas deve elaborar uma proposta de projeto que atenda ao interesse comum dos seus membros, segundo as características e especificações estabelecidas no Anexo II deste Processo de Seleção. O perfil dos integrantes do GDPeas deve ser compatível com o projeto que ele pretende realizar.
5. Definido o Projeto, ele deverá ser submetido à aprovação pelo Colegiado da Escola.
6. Cumpridos esses passos, o Coordenador do GDPeas deve providenciar, dentro do período estabelecido no Item 8 deste Processo de Seleção, a inscrição do projeto do GDPeas junto à SEE-MG, formalizando a participação do GDPeas no processo competitivo regulado por este Processo de Seleção.
7. Para realizar a inscrição, o Coordenador do GDPeas deve preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO no sítio da SEE-MG: www.educacao.mg.gov.br. Todos os campos desse formulário devem ser preenchidos corretamente.
8. Para preenchimento do Formulário de Inscrição é necessário estar de posse das seguintes informações:
· nomes da escola e do GDPeas;
· número de participantes, nome e e-mail do Coordenador do GDPeas, nome dos demais participantes, Masp, situação funcional, Carreira (Nível e Grau);
· título do projeto, área temática de inserção, objetivo geral, objetivos específicos, justificativa, resultados esperados e principais ações a serem realizadas.
9. Os GDPeas selecionados deverão enviar, após publicação dos resultados, declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando a aprovação do projeto pelo Colegiado da Escola.
10.Para segurança de comprovação da Inscrição, deve ser feita uma cópia impressa do Formulário de Inscrição preenchido.
11.No 1º Encontro de Coordenadores de GDPeas, a realizar-se em dezembro/2008, em Belo Horizonte, os Coordenadores deverão assinar o Termo de Responsabilidade em que estarão definidas as condições para permanência do GDPeas no Programa, bem como os compromissos do Coordenador e de todo o grupo com a implementação do seu projeto.
ANEXO II
Características específicas dos projetos, por área
(Mais detalhes no Guia de Orientação, disponível no sítio da SEE-MG: (www.educacao.mg.gov.br )
Áreas
Características dos Projetos
1.
Afetividade e Sexualidade
Esta área temática aborda temas ligados à afetividade e à sexualidade de uma maneira ampliada, por meio de atividades que ultrapassem a transmissão de informações e promovam o diálogo, a discussão, reflexão, socialização de experiências e vivências, que auxiliem a desconstrução dos mitos e tabus reconstruindo coletivamente novos valores e conceitos para a formação integral dos jovens.
As propostas de projetos devem estar relacionadas aos temas:
· Identidade, auto-estima
· Corpo e saúde sexual
· Relações afetivas, namoro
· Gravidez na adolescência
· Métodos contraceptivos
· DST/AIDS (Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS)
· Relações de gênero
· Diversidade sexual
· Direitos sexuais e reprodutivos
E outros temas que também estejam relacionados à proposta geral desta área temática.
2.
Juventude e Cidadania
Esta área destina-se a envolver ativamente os alunos nas questões político- sociais, por meio da participação em espaços de defesa de direitos ou criação deles, dentro e fora da escola, rumo à convivência harmônica, salientando a responsabilidade individual e coletiva, buscando cooperação e complementaridade na ação coletiva. Procura contribuir para que atitudes cidadãs sejam construídas na prática, no cotidiano da vida escolar. É fundamental que cada aluno desenvolva as suas potencialidades e adote posturas pessoais e comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade mais justa, em um ambiente saudável. Dessa forma, os alunos estarão preparados para atuarem como agentes transformadores, por meio do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes condizentes ao exercício responsável da cidadania.
As propostas de projetos devem estar voltadas para os temas:
· Direitos/deveres humanos e sociais
· Valores éticos e morais
· Participação política – Agremiações estudantis
· Respeito às diferenças étnicas e sociais
· Relacionamentos pais e filhos
· Meio ambiente
· Participação cidadã
E outros temas que também estejam relacionados à proposta geral desta área temática.
3.
Mundo do Trabalho e Perspectiva de Vida
A proposta de projeto nesta área temática pretende trabalhar na perspectiva de abrir os horizontes para os jovens, ampliando as possibilidades de formação, o conhecimento de si mesmo e de suas potencialidades e habilidades, contribuindo para promover a participação ativa dos jovens na construção de um projeto de vida que possibilite a realização de suas perspectivas em relação ao seu processo de formação e preparação para o mundo do trabalho.
Por meio do auto-conhecimento, o jovem, conhecendo-se melhor, consegue perceber seus pontos fortes e fracos, suas potencialidades, suas habilidades, seus sonhos, descobre sua força empreendedora, sua autonomia e sua capacidade criativa, incentivados a solucionar desafios oferecidos por problemas práticos vividos pela comunidade atendida pela escola, tendo em vista o desenvolvimento de uma atitude reflexiva, problematizadora e investigativa, voltada para o protagonismo, a invenção e criatividade.
As propostas de projetos devem estar voltadas para os temas:
· Perspectiva de vida do aluno
· Desenvolvimento de competências habilidades pessoais, sociais e técnicas
· Busca da valorização voltada para a cultura local e a sua produção cultural
· Orientação profissional,
· Cursos de formação profissional com alternativas de geração de renda
E outros temas que também estejam relacionados à proposta geral desta área temática.
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
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